Acidente de trajeto — continua equiparado a acidente de trabalho

O funcionário caiu da moto a três quarteirões da empresa, a caminho do trabalho. Isso é acidente de trabalho?

É equiparado a acidente de trabalho. E muito RH ainda responde errado, por causa de uma mudança de 2019 que não durou.

O que diz a lei

A Lei 8.213/91 define acidente do trabalho no art. 19 e, no art. 21, lista situações que se equiparam a ele. Uma delas é o acidente de trajeto:

Lei 8.213/91, art. 21, IV, "d" Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

Moto, carro, bicicleta, ônibus, a pé: a lei não distingue.

A confusão de 2019

A Medida Provisória 905/2019 chegou a revogar a alínea "d". Durante alguns meses, circulou a informação de que o acidente de trajeto "tinha acabado" — e ela ficou na memória de muita gente.

Só que a MP 905 foi revogada pela Medida Provisória 955/2020, e a alínea voltou a valer. O texto compilado da lei no Planalto registra exatamente isso: a revogação da MP 905 aparece com a anotação "vigência encerrada", e a alínea "d" segue em vigor. Quem parou a leitura em 2019 guardou o final errado.

Trajeto não é o mesmo que deslocamento a serviço

Vale separar duas situações que costumam ser tratadas como uma só, porque elas estão em alíneas diferentes do mesmo inciso:

As duas são equiparadas a acidente do trabalho. A diferença importa na gestão: o trajeto de casa acontece fora do controle direto da empresa, enquanto a entrega, a visita a cliente e o deslocamento entre unidades fazem parte da atividade — e aí o risco de trânsito é risco ocupacional como qualquer outro.

Na prática: a CAT

O prazo de comunicação é o mesmo de qualquer acidente do trabalho:

Lei 8.213/91, art. 22 A empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social "até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente".

O prazo corre igual, seja o acidente dentro do galpão, seja no caminho de casa. (Se a dúvida for o efeito dos acidentes na contribuição da empresa, a metodologia do FAP tem regras próprias sobre quais registros entram na conta — explicamos o cálculo em FAP e RAT: como os acidentes mexem na alíquota.)

O que entra no PGR

O PGR precisa ter inventário de riscos e plano de ação (NR-1, item 1.5.7.1). Se a sua operação põe gente na rua como parte do trabalho — motoboy, entregador, técnico que visita cliente, vendedor externo, equipe que circula entre unidades —, o risco de trânsito dessas atividades precisa estar identificado no inventário, com as medidas de prevenção no plano de ação.

Algumas medidas que costumam aparecer nesses planos:

Semana Nacional de Trânsito O Código de Trânsito Brasileiro fixa a Semana Nacional de Trânsito de 18 a 25 de setembro, todos os anos (Lei 9.503/97, art. 326). É o momento natural para levar o assunto à CIPA, ao DDS e à programação da SIPAT.

Como a GRO Saúde pode ajudar

Mapeamos as atividades com deslocamento no inventário de riscos do seu PGR, montamos o plano de ação e cuidamos dos exames ocupacionais — inclusive o de retorno ao trabalho depois de um afastamento.

Sua equipe trabalha na rua?

A gente coloca esse risco no PGR com as medidas certas para a sua operação.

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Fontes

Lei 8.213/1991, arts. 19, 21 e 22 (texto compilado, com o registro da MP 905/2019 e da MP 955/2020); Lei 9.503/1997 (CTB), art. 326; NR-1, item 1.5.7.1 — Normas Regulamentadoras vigentes. Conteúdo com finalidade informativa; o enquadramento de cada caso depende da análise dos fatos e, quando for o caso, de perícia.