eSocial SST — eventos e prazos

Desde 2023, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são obrigatórios no eSocial para todas as empresas que possuem empregados celetistas, incluindo empregadores domésticos e microempreendedores individuais com funcionários. Muitas empresas ainda tratam o eSocial SST como burocracia acessória — mas é justamente esse descuido que gera multas, inconsistências no CNIS e problemas em perícias do INSS.

Quais são os eventos SST do eSocial?

O módulo SST do eSocial contempla três eventos principais, cada um com escopo e prazo distintos:

S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Substitui e complementa a CAT em papel (formulário do INSS). Deve ser enviado sempre que ocorrer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional — independentemente de haver ou não afastamento. O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, o envio deve ser imediato.

Atenção: o envio do S-2210 não elimina a necessidade de emitir a CAT física quando o trabalhador solicitar — são documentos complementares, não substitutos. Além disso, o evento deve ser enviado mesmo que a empresa discorde da natureza acidentária do afastamento: o direito de contestação é posterior.

Quem pode enviar o S-2210? O empregador é o responsável principal. No entanto, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública também podem emitir a CAT diretamente. Se outro emitir antes, a empresa ainda deve enviar o seu S-2210 — a duplicidade é permitida e não gera multa para o empregador.

S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Registra os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) emitidos pelo médico do trabalho: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao mês em que o exame foi realizado.

Este é o evento que cria o histórico médico-ocupacional do trabalhador no sistema federal — e que o INSS usa para correlacionar afastamentos com exposições de risco. Uma empresa com S-2220 desatualizado tem sua defesa fragilizada em qualquer perícia previdenciária.

O evento deve ser enviado pelo empregador, com base nas informações fornecidas pela clínica de medicina ocupacional. Por isso, é fundamental que a clínica emita os ASOs com todos os campos exigidos pelo leiaute do eSocial: CRM do médico, código CBO da função, data de realização e resultado (apto/inapto/apto com restrições).

S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (CAT de Riscos)

Descreve os fatores de risco a que cada função está exposta, com base no inventário de riscos do GRO (PGR). É o evento que conecta diretamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ao registro federal.

O S-2240 deve ser enviado na admissão do trabalhador (ou na data de início da obrigatoriedade, para quem já era empregado) e atualizado sempre que houver mudança nas condições de exposição — troca de máquina, mudança de processo, uso de novo agente químico, alteração no layout etc. Não há prazo mensal fixo: o evento é disparado pela mudança de condição.

S-2240 e aposentadoria especial Este evento é a base para o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais (PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário). Se o S-2240 indicar exposição a agentes nocivos com intensidade acima dos limites legais, o período pode ser contado para aposentadoria especial. Erros no preenchimento — subestimando ou superestimando exposições — geram passivo previdenciário para o empregador.
Eventos SST do eSocial e seus prazos
Os três eventos SST do eSocial com seus respectivos prazos de envio.

Prazos resumidos

Consequências do envio em atraso ou incorreto

O atraso ou a inconsistência nos eventos SST acarreta consequências em três frentes:

Multas do MTE

A não comunicação de acidente (S-2210 em atraso) é infração com multa entre R$ 2.084,24 e R$ 4.168,51 por evento. A ausência ou inexatidão do S-2240 pode ser enquadrada como descumprimento do PGR, com multas na mesma faixa.

Impacto previdenciário

S-2220 desatualizado significa que o trabalhador não tem registro dos seus exames no CNIS. Em caso de afastamento por doença, o INSS pode não reconhecer a natureza ocupacional — prejudicando o empregado e expondo a empresa a ações de ressarcimento. Paradoxalmente, S-2240 com exposição incorretamente declarada pode gerar crédito de aposentadoria especial indevido e subsequente cobrança retroativa de alíquota adicional de RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

Passivo trabalhista

Em ações judiciais, os dados do eSocial SST são utilizados como prova. Uma empresa com S-2240 indicando exposição a ruído, mas sem registros de audiometria no S-2220, cria uma contradição que os advogados da parte contrária exploram com facilidade.

Como estruturar o processo para envio em dia

O fluxo ideal envolve três atores trabalhando de forma integrada:

A GRO Saúde integra clínica, equipe técnica de SST e suporte ao envio de eventos em um único contrato de serviço. Nossos clientes recebem os dados dos ASOs já formatados para importação no eSocial, com conferência do médico coordenador antes do envio.

Perguntas frequentes

Preciso enviar S-2240 para todo funcionário, mesmo os de escritório?

Sim. O evento é obrigatório para todas as funções. Para trabalhadores sem exposição a agentes nocivos, o envio indica ausência de risco — o que também é uma informação relevante para o sistema. O campo de fatores de risco fica em branco ou marcado como "sem exposição acima dos limites".

A clínica pode enviar os eventos em nome da empresa?

Não diretamente. O envio deve ser feito pelo empregador (ou por procurador habilitado no eSocial). O que a clínica pode fazer é fornecer os dados já estruturados no formato do leiaute, cabendo ao RH ou ao escritório contábil realizar a transmissão.

O que fazer com eventos enviados com erro?

O eSocial permite o envio de evento retificador (com mesmo tipo e identificação do original, acrescido do número de recibo a retificar). Retificações não geram multa automática, desde que realizadas antes de notificação fiscal. Quanto antes o erro for identificado e corrigido, menor o risco.

Seus eventos SST estão sendo enviados corretamente?

A GRO Saúde oferece suporte completo ao eSocial SST: dos ASOs aos eventos, com conferência técnica antes de cada envio.

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