FAP e RAT — acidente também aparece na folha

Existe uma linha da folha de pagamento que quase ninguém no RH olha com atenção — e ela sobe ou desce conforme o histórico de acidentes e afastamentos acidentários da própria empresa. É a contribuição do RAT, ajustada pelo FAP.

Entender como ela funciona muda a conversa sobre SST: prevenção deixa de ser só obrigação legal e passa a aparecer como custo, mês a mês.

Primeiro, o RAT

O RAT é a contribuição da empresa destinada a financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão da incapacidade decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Ele incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos, em três faixas:

Lei 8.212/91, art. 22, II a) 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% quando esse risco for considerado médio;
c) 3% quando esse risco for considerado grave.

Até aqui, a alíquota depende só do ramo de atividade. Duas empresas do mesmo setor pagariam o mesmo percentual. É o FAP que individualiza a conta.

Depois, o FAP

O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador aplicado sobre o RAT. A lei permite que ele reduza a alíquota em até 50% ou a aumente em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à própria atividade econômica (Lei 10.666/2003, art. 10). O regulamento traduz isso em números:

Decreto 3.048/99, art. 202-A, § 1º "O FAP consiste em multiplicador variável em um intervalo contínuo de cinco décimos a dois inteiros aplicado à respectiva alíquota […]"

E o desempenho é medido por CNPJ, comparado com as demais empresas da mesma atividade econômica (art. 202-A, caput e § 2º). Ou seja: o que conta é o seu histórico comparado ao das demais empresas da mesma atividade.

Um exemplo com números redondos

Para dar dimensão, um cálculo hipotético, só com a regra acima: uma empresa de atividade de risco grave (RAT de 3%) com folha mensal de R$ 100 mil.

Entre os extremos, a mesma empresa, com a mesma folha, paga quatro vezes o valor. A diferença está inteira no histórico de acidentes e afastamentos acidentários.

De onde vem o número

A lei manda apurar três índices — frequência, gravidade e custo — pela metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. O decreto diz o que entra em cada um (art. 202-A, § 4º):

Por que o efeito chega atrasado

Três regras do mesmo artigo explicam por que o RH raramente liga a alíquota ao acidente que a causou:

Na prática, um afastamento acidentário de hoje continua pesando na alíquota por um bom tempo — e quando o financeiro estranha o valor, a origem já está anos atrás.

Onde a empresa perde sem ver

O FAP é calculado sobre os registros de acidentes e sobre os benefícios acidentários que eles geram. Quem controla os dois é a prevenção — e, quando o acidente acontece, o acompanhamento do caso. O que mais pesa costuma ser a falta disso:

Uma coisa não muda Emitir a CAT continua sendo obrigação: a comunicação à Previdência vai até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/91, art. 22). Gestão do FAP é prevenir e acompanhar — nunca deixar de comunicar.

Como a GRO Saúde ajuda

Reduzir FAP não é truque contábil: é reduzir acidente e afastamento, e acompanhar cada caso de perto. A GRO Saúde cuida do PGR, do PCMSO e dos eventos de SST no eSocial — e faz assistência técnica em perícias trabalhistas e previdenciárias, com mais de 29 anos de experiência dos sócios em SST.

Prevenir sai mais barato

A gente olha o seu PGR e o seu PCMSO com a lupa de quem vai pagar a conta.

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Fontes

Lei 8.212/1991, art. 22, II; Lei 10.666/2003, art. 10; Decreto 3.048/1999, art. 202-A (redações dos Decretos 6.042/2007, 6.957/2009 e 10.410/2020); Lei 8.213/1991, art. 22. O exemplo numérico é hipotético e serve só para ilustrar a regra; o FAP de cada empresa é calculado e divulgado pela Previdência. Conteúdo com finalidade informativa; para o caso concreto da sua empresa, consulte o profissional responsável.