Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — NR-1

Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego concluiu a revisão da NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tornando o processo de identificação, avaliação e controle de riscos obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou setor. Se a sua empresa ainda não organizou esse processo, você está em desconformidade legal — e sujeita a autuação fiscal.

O que é o GRO e por que ele é diferente do PPRA?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) como metodologia central de gestão de SST. Enquanto o PPRA focava principalmente em agentes físicos, químicos e biológicos mensuráveis, o GRO adota uma abordagem mais ampla: inclui também riscos ergonômicos e de acidentes, integra os resultados diretamente com o eSocial e exige que os achados alimentem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em termos práticos: o PGR é o documento que comprova que sua empresa realizou o GRO. Ele deve estar disponível para fiscalização a qualquer momento e ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou nos processos produtivos.

Atenção: microempresas e MEI também são obrigados? A NR-1 aplica-se a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. MEIs sem empregados estão dispensados, mas assim que há a primeira contratação CLT, a obrigação existe — mesmo sem CNPJ enquadrado como empresa de médio porte.

Os quatro pilares do PGR

A estrutura mínima de um PGR válido contempla quatro etapas encadeadas:

1. Inventário de Riscos

Levantamento de todos os perigos presentes no ambiente de trabalho: ruído, calor, produtos químicos, posturas inadequadas, riscos de queda, sobrecarga mental etc. O inventário deve cobrir cada função (GHE — Grupos Homogêneos de Exposição) e ser revisto sempre que houver alteração relevante no processo produtivo.

2. Avaliação quantitativa (quando aplicável)

Para agentes físicos e químicos que possuem limite de exposição definido em norma — como ruído, calor e poeiras minerais — a avaliação deve ser quantitativa: medições com equipamentos calibrados, comparação com os limites de tolerância e classificação do nível de risco.

3. Plano de Ação

Com os riscos mapeados e avaliados, a empresa deve definir medidas de controle com responsáveis e prazos. A hierarquia legal é: eliminação do risco > substituição > medidas de engenharia > medidas administrativas > EPI. O EPI sozinho não é uma solução completa — ele é o último recurso.

4. Monitoramento e revisão

O PGR deve ser revisado no mínimo a cada dois anos, ou imediatamente quando ocorrer acidente de trabalho, doença ocupacional ou mudança significativa nas condições de trabalho. O documento precisa registrar todas as revisões com data e assinatura do responsável técnico.

Integração com o eSocial Os dados do GRO alimentam o evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho), que descreve os fatores de risco por função. Manter o S-2240 desatualizado equivale a apresentar um PGR desatualizado ao fiscal — mesma infração, dois canais de exposição.
Os 4 pilares do PGR conforme a NR-1
Os quatro pilares do PGR exigidos pela NR-1 — devem estar encadeados e documentados.

Erros mais comuns que levam a autuações

Prazo e penalidades

A obrigatoriedade plena do novo modelo de GRO e PGR entrou em vigor em maio de 2024. Empresas que não possuem o PGR em conformidade estão sujeitas a autuação com base no Art. 201 da CLT, com multas que variam de R$ 2.084,24 a R$ 208.447,99 dependendo do número de empregados e da reincidência.

Além da multa, a ausência de GRO adequado pode invalidar a defesa da empresa em processos trabalhistas envolvendo acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Como a GRO Saúde pode ajudar

Nossa equipe de engenheiros de segurança, técnicos de SST e médicos do trabalho realiza o processo completo de GRO: visita técnica, elaboração do inventário de riscos, avaliações quantitativas (quando necessário), redação do PGR, treinamento do SESMT interno e envio dos eventos ao eSocial. Tudo dentro do prazo legal e com suporte contínuo para revisões.

Sua empresa está em conformidade com a NR-1?

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